Ministério Publico Federal é contra a realização de teste HIV para alunos das forças armadas...

30/10/2011 14:27

 

 

Forças Armadas: MPF pretende acabar com eliminação de portadores de HIV


Procuradoria fez o mesmo pedido para o Exército e a Aeronáutica



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Forças Armadas: MPF pretende acabar com eliminação de portadores de HIV
Desfile da Marinha
Brasil - 
Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Federal no Distrito Federal, solicitou à Justiça que proíba a Marinha de eliminar os candidatos que são portadores de HIV e outras doenças infecto-contagiosas dos concursos para ingresso na instituição. 

As Forças Armadas somam três ações civis públicas sobre este assunto. As outras duas, ajuizadas em maio, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exercito, disse o MPF.

A obrigatoriedade de submissão dos candidatos a uma inspenção de saúde está nos editais dos concursos. A Marinha possui uma norma (DGPM-406) que prevê a exclusão de candidatos, se aprovados, que sejam portadores do vírus HIV.

A procuradoria afirma que a norma é discriminatória e inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e restringe o direito de trabalho para essas pessoas.

O MPF explicou que no pedido, a procuradoria especifica que a extinção da eliminação só deva ocorrer para os portadores assintomáticos do vírus, ou seja, aqueles que estão com a doença em estado grave e o impeça de realizar os treinamentos.

Ministério da Saúde é contra

O Ministério da Saúde também é contra a prática. De acordo com Eduardo Barbosa, diretor adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do ministério, ser portador do vírus HIV não é impedimento para o exercício de funções. “Para o ministério, o pedido da testagem não se justifica. O teste deve ser voluntário e sigiloso”, disse Barbosa.

De acordo com o diretor, há cerca de 630 mil pessoas vivendo com HIV atualmente no Brasil, sendo que 200 mil fazem a terapia antiretroviral (recebem os coquetéis de medicamentos do governo). Barbosa reforça que, de acordo com estimativas, cerca de 230 mil pessoas vivem com o vírus no país sem sequer terem conhecimento.

O ministério da Saúde e o MPF argumentam que a portaria interministerial nº 869 (dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) de 1992, que continua válida, veta testagens para qualquer fim dentro dos serviços públicos federais.
O entendimento, segundo o MPF, é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar. Em maio de 2010 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova portaria reforçando essa proibição por parte das empresas.

O MPF questiona, ainda, o fato de o Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, permitir que militares que já estão nas Forças Armadas e adquiram o vírus sejam considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário, e aqueles que pretendem entrar não sejam.

Andamento

De acordo com o MPF, o pedido de liminar da procuradoria em relação aos concursos no Exército foi negado pela Justiça, mas a ação ainda está em andamento. O MPF disse, ainda, que entrará com recurso na Justiça em relação à liminar negada. No caso da Aeronáutica, o pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça.

Respostas

Procurado pelo G1, o Exército disse que, como a liminar foi negada, aguarda a decisão da Justiça sobre a ação do MPF e, caso a Justiça determine que as eliminações não aconteçam mais, cumprirá as determinações. Caso não concorde com as decisões, o Exército disse, ainda, que utilizará dos recursos previstos em lei, por meio da Advocacia Geral da União (AGU).

O Exército disse que a Portaria nº 014, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex), de 9 de março de 2010, aprova as normas para inspeção de saúde dos candidatos à matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados ao Decex e nas organizações militares que recebem orientação técnico-pedagógica.

O Comando da Aeronáutica disse que ainda não foi notificado pela Justiça e, caso isso ocorra, entrará com recurso.

A Aeronáutica disse, ainda, que as exigências que constam nos editais dos exames de admissão das Forças Aéreas Brasileiras são reguladas pela Instrução do Comando da Aeronáutica nº 160-6 (ICA 160-6), nos artigos 10 e 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e no artigo 142, inciso 10, da Constituição Federal, que regulamentam os critérios de inspeção de saúde para todas as pessoas que pretendem ingressar na Aeronáutica.

A Aeronáutica afirmou que o candidato julgado "incapaz para o fim a que se destina" na inspeção de saúde pode recorrer da avaliação e, em grau de recurso, é submetido a uma Junta Superior de Saúde, que irá apreciar pontualmente o motivo do incapacitante para o serviço militar.

Procurada pelo G1 na tarde desta sexta (13), a Marinha disse que não conseguiria responder as questões até o final do dia.


G1
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