Portaria Nº431/MD, Criação de um Progrma de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no Âmbito do Ministério da defesa
30/10/2011 13:27
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
.Nº 66 – DOU - 07/04/09 – seção 1- p.26
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 431/MD, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Aprova a criação do Programa de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no âmbito do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.223, de 4 de outubro de 2007, e:
Considerando o crescimento do número de novos casos da Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida -
AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
Considerando a importância das ações de prevenção e controle da AIDS e das DST nas fileiras das Forças
Armadas; e
Considerando o término da parceria desenvolvida pelo Ministério da Defesa com o Programa Nacional de DST e
AIDS do Ministério da Saúde e com o Programa Conjunto das Nações Unidas - UNAIDS, resolve:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério da Defesa, o Programa de Prevenção e Controle das DAT/AIDS, nos
termos desta Portaria Normativa.
Art. 2o As ações do Programa de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no âmbito do
Ministério da Defesa serão planejadas, coordenadas e executadas pelo Departamento de Saúde e Assistência
Social (DESAS), da Secretaria de Organização Institucional (SEORI), que exercerá a função de CoordenadorGeral do Programa.
Art. 3o As diretrizes para o desenvolvimento das ações de prevenção e controle das DST e AIDS nas Forças
Armadas são os seguintes:
I - implementar ações de prevenção e controle das DST/AIDS no âmbito do Ministério da Defesa;
II - promover a capacitação de pessoal, pelo desenvolvimento de estudos sobre a evolução das DST/AIDS,
treinamentos simulados e estudos de casos, dentre outros;
III - promover a padronização de conceitos, planos, ações, doutrina e emprego de pessoal, na execução das
atividades de prevenção e controle das DST/AIDS;
IV - desenvolver, junto ao público interno, a concepção de mentalidade de prevenção, responsabilidade e
promoção à saúde; e
V - promover o intercâmbio com outras nações e organismos internacionais para troca de experiências,
conhecimentos e ajuda mútua.
Art. 4o Para os efeitos desta Portaria Normativa, considerase:
I - ações de prevenção: realização de cursos e palestras educativas nas organizações militares brasileiras e nos
demais órgãos do Ministério da Defesa para a formação de educadores de pares em DST/AIDS, além da
distribuição universal, gratuita e continuada de preservativos, cartões de orientação e testes voluntários com
aconselhamento;
II - ações de controle: acompanhamento sistemático das pessoas vivendo com AIDS, por meio de testes de carga
viral e CD4, distribuição gratuita, universal e contínua de antirretrovirais, aconselhamento e controle dos parceiros,
hospitalização em centro especializado no hospital de referência de cada Força e readaptação funcional
parapessoas vivendo com AIDS sem manifestação de doença;
III - eixo estratégico: para efeito da operacionalidade, o Programa está dividido em doze eixos estratégicos,
distribuídos pelos Distritos Navais, Regiões Militares e Comandos Aéreos Regionais;e.
IV - gestor técnico: cada eixo estratégico tem a coordenação de um oficial da área da saúde, indicados pelos
Comandos Militares, representantes de cada Força Singular.
Art. 5º São atribuições do Ministério da Defesa:
I - estabelecer e manter a estrutura técnico-administrativa do Programa para o gerenciamento e execução do
desenvolvimento das ações de prevenção e controle; II - coordenar, junto com os Comandos das Forças Singulares, o desenvolvimento dos cursos e palestras
educativas;
III - elaborar o Plano de Trabalho Anual;
IV - manter registro atualizado das ações realizadas pelos gestores técnicos de cada eixo estratégico;
V - promover estudos para a padronização das ações de prevenção e controle das DST/AIDS no âmbito do MD e
dos Comandos das Forças Singulares;
VI - realizar o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa; e
VII - designar representantes para eventos nacionais e internacionais nas áreas afetas à prevenção e ao controle
das DST/AIDS.
Art. 6º São atribuições dos Comandos das Forças Singulares:
I - indicar oficiais da área de saúde para compor o quadro de gestores técnicos do Programa;
II - manter o Ministério da Defesa atualizado sobre as ações de prevenção e controle das DST/AIDS realizadas em
seus respectivos Comandos;
III - incentivar a participação de representantes dos Comandos das Forças Singulares em cursos e eventos
relacionados à prevenção e ao controle das DST/AIDS; e
IV - indicar militares (oficial intermediário/subalterno ou sargento/ suboficial) para participarem dos cursos e
palestras educativas realizadas pelo Programa.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM