Portaria Nº431/MD, Criação de um Progrma de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no Âmbito do Ministério da defesa

30/10/2011 13:27

 

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
 
.Nº 66 – DOU - 07/04/09 – seção 1- p.26 
MINISTÉRIO DA DEFESA 
GABINETE DO MINISTRO 
 
PORTARIA NORMATIVA Nº 431/MD, DE 2 DE ABRIL DE 2009 
 
Aprova a criação do Programa de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no âmbito do 
Ministério da Defesa. 
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do 
art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.223, de 4 de outubro de 2007, e: 
Considerando o crescimento do número de novos casos da Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida - 
AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; 
Considerando a importância das ações de prevenção e controle da AIDS e das DST nas fileiras das Forças 
Armadas; e 
Considerando o término da parceria desenvolvida pelo Ministério da Defesa com o Programa Nacional de DST e 
AIDS do Ministério da Saúde e com o Programa Conjunto das Nações Unidas - UNAIDS, resolve: 
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério da Defesa, o Programa de Prevenção e Controle das DAT/AIDS, nos 
termos desta Portaria Normativa. 
Art. 2o As ações do Programa de Prevenção e Controle das DST/AIDS das Forças Armadas no âmbito do 
Ministério da Defesa serão planejadas, coordenadas e executadas pelo Departamento de  Saúde e Assistência 
Social (DESAS), da Secretaria de Organização Institucional (SEORI), que exercerá a função de CoordenadorGeral do Programa. 
Art. 3o As diretrizes para o desenvolvimento das ações de prevenção e controle das DST e AIDS nas Forças 
Armadas são os seguintes: 
I - implementar ações de prevenção e controle das DST/AIDS no âmbito do Ministério da Defesa; 
II - promover a capacitação de pessoal, pelo desenvolvimento de estudos sobre a evolução das DST/AIDS, 
treinamentos simulados e estudos de casos, dentre outros; 
III - promover a padronização de conceitos, planos, ações, doutrina e emprego de pessoal, na execução das 
atividades de prevenção e controle das DST/AIDS; 
IV - desenvolver, junto ao público interno, a concepção de mentalidade de prevenção, responsabilidade e 
promoção à saúde; e 
V - promover o intercâmbio com outras nações e organismos internacionais para troca de experiências, 
conhecimentos e ajuda mútua. 
Art. 4o Para os efeitos desta Portaria Normativa, considerase: 
I - ações de prevenção: realização de cursos e palestras educativas nas organizações militares brasileiras e nos 
demais órgãos do Ministério da Defesa para a formação de educadores de pares em DST/AIDS, além da 
distribuição universal, gratuita e continuada de preservativos, cartões de orientação e testes voluntários com 
aconselhamento; 
II - ações de controle: acompanhamento sistemático das pessoas vivendo com AIDS, por meio de testes de carga 
viral e CD4, distribuição gratuita, universal e contínua de antirretrovirais, aconselhamento e controle dos parceiros, 
hospitalização em centro especializado no hospital de referência de cada Força e readaptação funcional 
parapessoas vivendo com AIDS sem manifestação de doença; 
III - eixo estratégico: para efeito da operacionalidade, o Programa está dividido em doze eixos estratégicos, 
distribuídos pelos Distritos Navais, Regiões Militares e Comandos Aéreos Regionais;e. 
IV - gestor técnico: cada eixo estratégico tem a coordenação de um oficial da área da saúde, indicados pelos 
Comandos Militares, representantes de cada Força Singular. 
Art. 5º São atribuições do Ministério da Defesa: 
I - estabelecer e manter a estrutura técnico-administrativa do Programa para o gerenciamento e execução do 
desenvolvimento das ações de prevenção e controle; II - coordenar, junto com os Comandos das Forças Singulares, o desenvolvimento dos cursos e palestras 
educativas; 
III - elaborar o Plano de Trabalho Anual; 
IV - manter registro atualizado das ações realizadas pelos gestores técnicos de cada eixo estratégico; 
V - promover estudos para a padronização das ações de prevenção e controle das DST/AIDS no âmbito do MD e 
dos Comandos das Forças Singulares; 
VI - realizar o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa; e 
VII - designar representantes para eventos nacionais e internacionais nas áreas afetas à prevenção e ao controle 
das DST/AIDS. 
Art. 6º São atribuições dos Comandos das Forças Singulares: 
I - indicar oficiais da área de saúde para compor o quadro de gestores técnicos do Programa; 
II - manter o Ministério da Defesa atualizado sobre as ações de prevenção e controle das DST/AIDS realizadas em 
seus respectivos Comandos; 
III - incentivar a participação de representantes dos Comandos das Forças Singulares em cursos e eventos 
relacionados à prevenção e ao controle das DST/AIDS; e 
IV - indicar militares (oficial intermediário/subalterno ou sargento/ suboficial) para participarem dos cursos e 
palestras educativas realizadas pelo Programa. 
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
NELSON A. JOBIM